Em 20 de janeiro de 2010, na Câmara Municipal de Vereadores de Balneário Camboriú, os monitores de educação infantil da rede pública municipal de ensino organizaram uma Assembléia Geral Extraordinária para deliberar sobre as reivindicações da categoria pelo enquadramento funcional no Estatuto de Planos e Carreira do Magistério Municipal. Leia abaixo os principais pontos do documento apresentado na ocasião:
"Entendemos que toda categoria/classe trabalhadora tem o livre arbítrio e o direito de lutar, reivindicar, manifestar-se, dentro da ordem e através de meios legais, por sua valorização profissional, por igualdade e remuneração justa de acordo com sua função profissional exercida.
Nós monitores não queremos prejudicar ou interferir em nenhuma categoria e/ou cargo, e sim, reivindicamos a nossa inclusão como profissionais da Educação Infantil no Estatuto de Planos e Carreira do Magistério, resolvendo a questão da dubiedade existente de nomenclatura entre os cargos de monitor e professor auxiliar de educação infantil.
A recente Resolução nº. 2 de 28 de maio de 2009, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE), homologada por despacho pelo Senhor Ministro de Estado da Educação, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 29 de maio de 2009, especifica sobre o assunto,
in verbis:
Artigo 2º § 1º são considerados profissionais do magistério aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de Educação Básica, em suas diversas etapas e modalidades (Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos, Educação Indígena) com a formação mínima determinada pela legislação federal de Diretrizes e Base da Educação Nacional.
Diante desse contexto, há a necessidade de uma reforma administrativa que contemple esses profissionais supracitados, no Plano de Carreira do magistério, pois o art. 2º é claro “são considerados profissionais do magistério aqueles que desempenham as atividades de docência (...)”, fundamentados nesse artigo, gostaríamos de ressaltar que nossa função é exercida em sala de aula, sendo que, desde o dia 04 de janeiro deste ano, estamos exercendo a docência sozinhos, com turmas sob nossa responsabilidade, proporcionando atividades de lazer indissociadas do “cuidar e educar”.
Estes profissionais referidos prestaram concurso público em nível de 1º grau, especificamente para trabalhar com crianças, com exigência comprovada de no mínimo 1 (um) ano de experiência na área. Porém, após tantos anos em sala, e em virtude da Lei nº. 2.751 de 29 de março de 2006,
in verbis:
Artigo 1º
Fica criado o Departamento de Educação Infantil, subordinado à Secretaria Municipal de Educação, passando fazer parte integrante da Lei nº. 1.068/91, alterando o artigo 42 da citada legislação.
Artigo 5º
Ficam alteradas as lotações dos cargos de provimento efetivo, constantes do anexo II, da Lei Municipal 1.068/91.
Portanto, com esta nova realidade, e em conseqüência da lotação das monitoras na Secretaria de Educação, as mesmas foram buscar sua graduação específica para exercer a função de docência. Devido os fatos citados, questionamos: a igualdade hoje existente é somente na responsabilidade? Nas atribuições? No dever? A ascensão profissional e salário justo não estão nesse contexto?
Quanto ao concurso público realizado em 2007, este jamais poderia resolver nossa demanda, pois somos um total de aproximadamente 280 (duzentos e oitenta) monitores e o edital do concurso contemplava apenas 50 (cinqüenta) cargos de provimento efetivo para a função de professores auxiliares, recebendo inúmeras inscrições de todo o país.
De acordo com os concursos realizados anteriormente, nossa carga horário é de 40 (quarenta) horas semanais, entendemos que o Decreto Municipal que garante que façamos 30 (trinta) horas semanais, diferenciado dos professores regentes e auxiliares, venha de encontro com a necessidade dos Núcleos de Educação Infantil que funcionam por 12 (doze) horas diárias ininterruptamente, havendo necessidade de profissionais que recebam e entreguem as crianças aos seus familiares.
Este horário facilita aos monitores a possibilidade de outra jornada de trabalho, pois nossa remuneração não é suficiente para prover nosso sustento e de nossa família. Apesar de sermos graduados, assumirmos salas, sermos profissionais de carreira, desempenharmos funções semelhantes a dos professores auxiliares, não temos direito a gratificação de regência e nem ao piso salarial mínimo da educação.
Ser contemplados no Plano de Carreira do magistério de Balneário Camboriú seria o reconhecimento e a demonstração que nossos gestores possuem uma visão educacional voltada para a excelência na qualidade de ensino buscando assim cada vez mais a melhoria na Educação Básica, pois entendemos que a Educação Infantil sendo a primeira etapa da Educação Básica é de fundamental importância na formação das crianças, preparando-as para o futuro, na busca de formar cidadãos conscientes e preparados para exercer sua cidadania, cientes de seus direitos e deveres, contribuindo para a busca de uma sociedade mais justa e igualitária.
Apenas reivindicamos as autoridades competentes que nos valorizem, pois acreditamos que profissionais motivados refletem na administração que direta ou indiretamente influi na qualidade de vida tão divulgada na nossa maravilha do Atlântico Sul.
Sem mais para o momento e acreditando em mudanças concretas.
Os profissionais do cargo de provimento efetivo de monitor de Balneário Camboriú abaixo-assinados"
Na Assembléia Geral Extraordinária os monitores decidiram por unanimadade a paralização de suas atividades na quinta-feira, dia 28 de janeiro. Além disso, definiram ao final do encontro, que a Comissão formada pelo SISEMBC entregaria um projeto com as reivindicações do movimento para a Comissão de Educação da Câmara de Vereadores, que teria a partir de então, 72 horas para se reunir com o prefeito e trazer uma resposta a categoria.