quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Monitores em Assembléia Geral Extraordinária aprovam proposta enviada pelo Executivo


Os profissionais presentes na Assembléia Geral Extraordinária realizada na Câmara Municipal de Vereadores, em 09 de fevereiro, aprovaram a proposta enviada pelo Executivo Municipal para o aproveitamento desses profissionais no cargo de Professor de Apoio Pedagógico Infantil.

A proposta aprovada em assembléia é a seguinte:

1. Será criado por lei o cargo de “professor de Apoio Pedagógico Infantil”, com vencimento base de R$ 750,00, inicialmente serão criadas 267 vagas para o “nível I” deste cargo, alterando-se a tabela de cargos do magistério.

2. Os atuais ocupantes do cargo de monitor que preencherem os requisitos de formação técnica exigidos pela LDB, poderão optar pelo enquadramento no cargo de Professor de Apoio Pedagógico Infantil - Nível I.

3. Os cargos de monitor extinguir-se-ão na medida em que vagarem.

4. Aos monitores que optarem pelo enquadramento no cargo de Professor de Apoio Pedagógico Infantil – Nível I e que exercerem suas atividades em sala de aula, fica estendida a gratificação de regência de classe no percentual de 20% (vinte por cento), incidente sobre o vencimento base do Professor de Apoio Pedagógico infantil – Nível I (R$ 750,00), aos monitores que optarem pelo enquadramento neste cargo.

5. Em caso de readaptação funcional, licença médica, licença para acompanhamento médico e licença maternidade, fica vedado o pagamento da referida vantagem.

6. Fica estendida as ocupantes do cargo de Professor de Apoio Pedagógico Infantil a percepção do piso salarial municipal dos profissionais do magistério público da educação básica, instituído pela Lei Mun. N 3168/2010, hoje no valor de R$ 1024,00, o qual é pago nos moldes da Lei Federal n° 11494/2007 e da medida cautelar deferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 4167, ou seja, o piso será pago da mesma forma com já vem sendo pago aos demais profissionais do magistério público de Balneário Camboriú. Com isto, o Professor de Apoio Pedagógico Infantil cuja remuneração (soma do vencimento fixado em lei e de todas as vantagens incorporadas) não atingir o piso de R$ 1.024,00, será paga a diferença para atingir este piso.

7. O Monitor cuja remuneração básica do cargo, acrescidas das incorporações não atingir o limite de R$ 1.024,00, a remuneração será elevada até este valor.

8. A progressão da carreira de Professor de Apoio Pedagógico Infantil – Nível I (R$ 750,00), no plano de cargos do magistério, iniciar-se-á a partir de Janeiro de 2012 para PII (R$ 900,34) e PIII (1.090,12), janeiro de 2015 para PIV (R$ 1.245,12), Janeiro de 2016 para PV (R$ 1.326,00) e Janeiro de 2017 para PVI (R$ 1.472,41)

9. A carga horária obedecerá a prática adotada para o exercício da docência, ou seja, 8 horas por dia, à partir do inicio da progressão na carreira, ou seja, Janeiro de 2012.


Confira a repercussão na imprensa da realização da assembléia AQUI e AQUI

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